Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Direito do Consumidor. Embargos de Declaração. Relação de consumo. Empréstimo consignado não contratado. Ausência de comprovação de contratação válida. Ônus probandi da instituição financeira. Art. 373, II, do CPC. Tese 1 do IRDR n.º 53893/2016. Devolução em dobro. Art. 42, parágrafo único, do CDC. Má-fé caracterizada. Inexistência de engano justificável. Súmula 479/STJ. Responsabilidade objetiva. Correção monetária e juros de mora sobre danos materiais. Incidência desde o evento danoso. Súmulas 43 e 54 do STJ. Esclarecimentos prestados sem alteração do julgado. Embargos parcialmente providos. 1. A devolução em dobro dos valores indevidamente descontados é medida que se impõe diante da ausência de comprovação, por parte do banco, da contratação regular da avença, revelando-se ausente qualquer engano justificável, o que caracteriza a má-fé objetiva. 2. A responsabilidade civil do fornecedor é objetiva, nos termos do art. 14 do CDC e da Súmula 479/STJ, sendo irrelevante o elemento volitivo subjetivo para a repetição do indébito. 3. A jurisprudência do STJ, no julgamento do EAREsp 676.608, firmou entendimento de que a repetição em dobro independe de dolo, bastando que a cobrança indevida contrarie a boa-fé objetiva. 4. Em relação à correção monetária e aos juros de mora sobre os danos materiais, incidem desde a data do efetivo prejuízo, na forma das Súmulas nº 43 e 54 do STJ, por se tratar de responsabilidade extracontratual. 7. Embargos de Declaração ACOLHIDOS PARCIALMENTE para fins de esclarecimento, sem alteração do conteúdo decisório do acórdão.
Embargos de Declaração ACOLHIDOS PARCIALMENTE para fins de esclarecimento, sem alteração do conteúdo decisório do acórdão
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.