Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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DIREITO ADMINISTRATIVO E CIVIL. RECURSO INOMINADO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO POR MÁ CONSERVAÇÃO DE VIA PÚBLICA. QUEDA DE MOTOCICLETA AO DESVIAR DE BURACO EM AVENIDA. DANO MATERIAL E MORAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso inominado interposto pelo Município de Floriano/PI contra sentença que, em ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por Raquel Santos Rabelo, julgou procedentes os pedidos, ao reconhecer a responsabilidade municipal por acidente de trânsito ocorrido em 16/02/2022, quando a autora, ao trafegar pela Avenida Senador Dirceu Arcoverde, desequilibrou-se e caiu após tentar desviar de buraco existente na via. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se deve ser mantida a condenação do Município ao pagamento de indenização por danos materiais e morais decorrentes da má conservação da via pública que teria ocasionado o acidente. III. RAZÕES DE DECIDIR A responsabilidade civil do ente público pela má conservação de vias públicas se caracteriza quando o defeito na pista contribui diretamente para o acidente, impondo o dever de indenizar. O conjunto probatório confirma que o buraco existente na avenida foi causa determinante da queda da autora, corroborando a conclusão adotada pelo juízo de origem. A sentença se mantém pelos próprios fundamentos, nos termos do art. 27 da Lei nº 12.153/2009 e art. 46 da Lei nº 9.099/1995, por apresentar análise suficiente, coerente e juridicamente adequada dos fatos e do direito aplicável. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido
acordam os componentes do(a) 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, NEGAR PROVIMENTO
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2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.