Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
Direito processual civil. Apelação cível. Impugnação ao cumprimento de sentença. Excesso de execução. Memória descritiva de cálculo não apresentada. Requisito legal. Hipótese de rejeição liminar. Desnecessidade de remessa à contadoria do juízo. Apelo conhecido e desprovido. I. Caso em exame 1. Apelação interposta em face de sentença que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em esclarecer se o Juízo de origem é obrigado a remeter os autos à Contadoria, quando autorizado a rejeitar liminarmente a alegação de excesso de execução. III. Razões de decidir 3. É assegurado ao executado impugnar o cumprimento de sentença quando os valores apresentados pelo exequente excederem a condenação prevista no título judicial. Essa alegação, contudo, deve estar lastreada em demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, a fim de ampliar a cognição do juízo quanto aos valores tidos como controversos na lide. 4. No caso em tela, o Município descumpriu o ônus probatório que lhe cabia, de sorte que o suposto excesso de execução não foi lastreado em memória descritiva de cálculo. 5. Merece registro, também, que os precedentes invocados pelo recorrente não se adéquam à situação ora analisada. Isso porque tais julgados, embora reconheçam a necessidade de remessa dos autos à Contadoria, fazem isso em relação aos processos em que existe divergência relevante entre os valores indicados pelas partes. Na hipótese vertente, como o executado não apresentou cálculos, nem indicou precisamente qual era o excesso de execução por ele reportado, o objeto material a ser periciado pelo setor contábil restou prejudicado. IV. Dispositivo 6. Apelação conhecida e desprovida. Dispositivos relevantes citados: CPC, 525, IV, §§4º e 5º. Jurisprudência relevante citada: n/a.
Apelação conhecida e desprovida.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara de Direito Público · TJCE · presidente: Lisete de Sousa Gadelha
Composição: Lisete de Sousa Gadelha (presidente); Durval Aires Filho; Fernando Luiz Ximenes Rocha; Inácio de Alencar Cortez Neto.
Secretaria: Secretária: Dra. Naiana Rocha Frota Philomeno Gomes
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.