Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito à saúde. Agravo de instrumento. Fornecimento de medicamento. Lenalidomida. Medicamento não incorporado ao SUS para a indicação concreta. Tutela de urgência deferida. Ausência de comprovação dos requisitos fixados nos Temas nº 6 e nº 1.234 do STF. Necessidade de análise técnica pelo NATJUS. Recurso provido. I. Caso em exame: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação de obrigação de fazer, deferiu tutela de urgência para determinar ao Estado o fornecimento do medicamento lenalidomida, na dosagem, posologia e periodicidade prescritas pelo médico assistente. II. Questão em discussão: 2. Verificar se estão presentes, em sede de cognição sumária, os requisitos para concessão de tutela de urgência visando ao fornecimento de medicamento não incorporado ao SUS para a indicação concreta, à luz dos Temas nº 6 e nº 1.234 da Repercussão Geral do STF. III. Razões de decidir: 3. Tratando-se de medicamento não incorporado ao SUS para a indicação concreta, incumbe ao autor comprovar, cumulativamente, os requisitos fixados pelo STF nos Temas nº 6 e nº 1.234. 4. Hipossuficiência financeira posteriormente demonstrada, diante da renda líquida mensal do autor e do elevado custo do medicamento. 5. Ausência, contudo, de comprovação dos demais requisitos, especialmente quanto à impossibilidade de substituição por tratamento disponibilizado pelo SUS, bem como de análise técnica específica do NATJUS. 6. A insuficiência da instrução e a ausência de manifestação técnica individualizada impedem, em sede de cognição sumária, o reconhecimento da probabilidade do direito, sem prejuízo de reexame da tutela após a complementação da instrução. IV. Dispositivo e tese: 7. Recurso provido, para indeferir a tutela de urgência. Tese de julgamento: "1. O fornecimento judicial de medicamento não incorporado ao SUS para a indicação concreta exige a comprovação cumulativa dos requisitos fixados nos Temas nº 6 e nº 1.234 do STF. 2. A ausência de análise técnica especializada pelo NATJUS e de comprovação integral dos requisitos exigidos impede o deferimento da tutela de urgência, sem prejuízo de reexame após a adequada instrução do feito." Legislação citada: CPC, arts. 300, 489, § 1º, V e VI, e 927, II e III, § 1º; Lei nº 8.080/1990, arts. 19-Q e 19-R; Decreto nº 7.646/2011. Jurisprudência citada: STF, Tema nº 6 da Repercussão Geral; STF, Tema nº 1.234 da Repercussão Geral; Súmulas Vinculantes nº 60 e nº 61; TJSP, Agravo de Instrumento nº 2056345-44.2026.8.26.0000, Rel. Antonio Carlos Villen, 10ª Câmara de Direito Público, j. 13/05/2026; TJSP, Agravo de Instrumento nº 2084454-68.2026.8.26.0000, Rel. José Eduardo Marcondes Machado, 10ª Câmara de Direito Público, j. 22/06/2026. RECURSO PROVIDO.
Recurso provido, para indeferir a tutela de urgência.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
10ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galizia
Composição: Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galizia (presidente); Antonio Carlos Villen; José Eduardo Marcondes Machado; Marcelo Semer; Ricardo Cintra Torres de Carvalho; Marco Antonio Martin Vargas (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galizia · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.