Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Prestação de serviços. Individualização e telemedição de consumo de gás em condomínio edilício. Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com cancelamento de protesto e obrigação de fazer. Substituição de certos medidores instalados. Incompatibilidade tecnológica com o sistema preexistente de leitura remota, que há para os demais. Vício de qualidade e inadequação do serviço. Procedência. Investida recursal das rés. Incidência do Código de Defesa do Consumidor. Relação consumerista configurada entre o condomínio tomador dos serviços como destinatário final e as empresas especializadas em individualização e telemedição. Responsabilidade objetiva das prestadoras pelos vícios de qualidade e inadequação do serviço. Substituição de medidores incompatíveis exige a entrega de equipamento apto a operar no sistema de telemedição remota preexistente, o que integra o dever anexo de informação e a legítima expectativa da contratação. Aprovação formal de orçamentos não transfere ao condomínio o ônus da compatibilidade técnica. Inexigibilidade do título levado a protesto. Correta aplicação da exceção do contrato não cumprido, o que torna ilícito o aponte cartorário levado a efeito. Violação ao princípio da congruência e adstrição (artigos 141 e 492 do CPC). Comando sentencial extrapolou os limites objetivos da lide ao determinar a troca indistinta de 'todos os medidores de gás instalados por força do contrato'. Necessidade de redução do provimento jurisdicional aos exatos termos da postulação inicial. Restrição da obrigação de fazer às unidades autônomas especificadas na petição inicial (unidades 12-A, 13-A, 24-B, 134-B, 213-A e 214-B). Sentença reformada parcialmente. Recurso provido em parte.
Recurso provido em parte
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
29ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Themistocles Barbosa Ferreira Neto
Composição: Themistocles Barbosa Ferreira Neto (presidente); Fábio Guidi Tabosa Pessoa; Marcelo Fortes Barbosa Filho; Mario Gaiara Neto; Silvia Rocha; Carlos Bortoletto Schmitt Correa (convocado); Cesar Augusto Fernandes (convocado); Jose Augusto Genofre Martins (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete - Juiz(a) Cesar Augusto Fernandes
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.