Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – NOMEAÇÃO POR PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL E COMUNICAÇÃO VIA E-MAIL – IRREGULARIDADE – LONGO LAPSO TEMPORAL ENTRE A HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO E A EFETIVA NOMEAÇÃO – NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL – PRINCIPIO DA RAZOABILIDADE E SEGURANÇA JURÍDICA – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Ainda que haja previsão editalícia no sentido de que as convocações dos candidatos aprovados no certame serão realizadas por meio de publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado, a Administração Pública tem o dever de intimar o candidato pessoalmente quando decorrido lapso temporal considerável entre os atos de homologação e de convocação. Não se mostra razoável exigir que os candidatos aprovados fora do número de vagas inicialmente ofertadas confiram diariamente e por longo período de tempo as publicações do Diário Oficial. A comunicação por e-mail, ainda que tenha sido enviada ao endereço eletrônico da Autora, não é suficiente para assegurar a ciência da candidata acerca de sua nomeação e nomeação, haja vista o extenso lapso temporal transcorrido entre o início do concurso e o ato de convocação. Sentença reformada. Recurso conhecido e provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.