Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. SORTEIO PROMOCIONAL DE VEÍCULO. ENTREGA DE BEM COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA E DÉBITOS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Apelação cível interposta por empresa que promoveu sorteio de veículo automotor, contemplando a autora, a qual, ao tentar efetuar a transferência da propriedade, foi surpreendida com a existência de gravame de alienação fiduciária e débitos impeditivos. Sentença de primeiro grau julgou procedente o pedido para compelir a regularização da documentação e indenizar por danos morais. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se: (i) é legítima a imposição à empresa promotora do sorteio da obrigação de regularizar o veículo entregue como prêmio, inclusive com a retirada de gravame e quitação de débitos; (ii) há relação de consumo entre as partes a justificar a aplicação do CDC; (iii) é cabível a indenização por danos morais em razão da frustração da expectativa de uso do bem; e (iv) a multa cominatória e os honorários advocatícios arbitrados se mostram proporcionais. III. Razões de decidir Configura-se relação de consumo por equiparação nos termos do CDC, mesmo em sorteio gratuito, dada a vinculação promocional da atividade. A entrega de veículo com ônus e restrições configura vício objetivo e falha na prestação do serviço, afrontando os princípios da boa-fé objetiva e proteção da confiança. O art. 49 da Portaria MF nº 41/2008 determina a entrega do prêmio livre de ônus, sendo nula cláusula que transfira ao consumidor obrigações fiscais ou administrativas. A frustração da legítima expectativa do consumidor, a apreensão do bem e a necessidade de recorrer ao Judiciário configuram dano moral indenizável. A multa cominatória diária de R$ 300,00 (limitada a R$ 30.000,00) revela-se proporcional e adequada para compelir o cumprimento da obrigação. Majoração dos honorários advocatícios, ante o desprovimento do recurso. IV. Dispositivo Recurso conhecido e desprovido
acordam os Senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Maranhão, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.