Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182 DO STJ AFASTADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. A agravante alega que houve rebatimento específico do óbice da Súmula n. 7 do STJ, afastando a incidência da Súmula n. 182 do STJ. 3. A controvérsia envolve a alegada afronta ao do CPC, sob a alegação de art. 369 cerceamento de defesa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se houve cerceamento de defesa pelo indeferimento de produção de prova pericial contábil e se a decisão agravada aplicou corretamente a Súmula n. 182 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O Tribunal de origem, com base na análise dos fatos e provas dos autos, concluiu que não houve cerceamento de defesa pelo indeferimento de produção de prova pericial. 6. Para rever as conclusões adotadas na origem e acatar a tese recursal, seria necessário o reexame fático-probatório dos autos, medida vedada em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "O cerceamento de defesa pelo indeferimento de produção de prova pericial demanda reexame de provas, vedado em recurso especial (Incidência da Súmula n. 7 do STJ)". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 369. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no relator AREsp n. 2.437.350/RS, Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em STJ, 27/11/2023; relator Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, julgado REsp n. 1.037.819/MT, em 23/2/2010.
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