Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
Direito Processual Civil. Apelação Cível. Fase de Cumprimento de Sentença. Honorários advocatícios. Requisição de Pequeno Valor (RPV). Preliminares de ilegitimidade recursal e deserção afastadas. Fixação de honorários em cumprimento de sentença. Art. 85, §7º, CPC. Aplicabilidade restrita a precatórios. Recurso provido. I. Caso em Exame 1. Apelação Cível interposta contra sentença que extinguiu cumprimento de sentença sem fixação de honorários advocatícios, em razão de pagamento via Requisição de Pequeno Valor (RPV). II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) analisar as preliminares de ilegitimidade recursal e deserção alegadas pelo apelado; (ii) saber se o artigo 85, §7º, do CPC, que afasta honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, aplica-se a RPVs; (iii) verificar a possibilidade de fixação de honorários advocatícios em face da Fazenda Pública, independentemente de impugnação. III. Razões de Decidir Preliminares 1. A preliminar de ilegitimidade recursal não merece prosperar, pois, embora os honorários advocatícios sejam direito autônomo do advogado, a parte autora possui legitimidade concorrente para pleiteá-los, conforme previsto no art. 23 da Lei nº 8.906/1994 e consolidado em jurisprudência do STJ. 2. Quanto à deserção, esta é afastada, pois a parte apelante é beneficiária da gratuidade da justiça, sendo desnecessário o recolhimento de preparo recursal. Mérito 3. O §7º do art. 85 do CPC, que veda honorários em cumprimento de sentença não impugnado, aplica-se exclusivamente a precatórios. Em RPVs, conforme entendimento consolidado do STJ e desta Corte, os honorários advocatícios são devidos, independentemente de impugnação. 4. A sentença que negou a fixação de honorários contraria a jurisprudência dominante, que reconhece o direito ao arbitramento de honorários no cumprimento de sentença que enseja pagamento via RPV. IV. Dispositivo e Tese 6. Recurso provido. Tese de julgamento: "1. A parte autora possui legitimidade concorrente para pleitear honorários advocatícios, conforme art. 23 da Lei nº 8.906/1994. 2. É devida a fixação de honorários advocatícios em cumprimento de sentença que enseje pagamento via Requisição de Pequeno Valor (RPV), independentemente de oposição formal da Fazenda Pública. 3. O §7º do art. 85 do CPC aplica-se exclusivamente a precatórios, sendo inaplicável às RPVs."
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e deram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juíza Cíntia Xavier Letteriello - Juíza Convocada
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.