Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO RESTRITIVO DE CRÉDITO – NOTIFICAÇÃO PRÉVIA POR MEIO ELETRÔNICO NÃO ADMITIDA – ATO ILÍCITO CONFIGURADO – DANO MORAL PURO – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO – JUROS DE MORA INCIDENTES DESDE O EVENTO DANOSO CONFORME SÚMULA 54 DO STJ – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS – SENTENÇA MANTIDA – AMBOS RECURSOS DESPROVIDOS. A prévia notificação para inscrição em cadastro de proteção ao crédito pelo meio eletrônico ainda não é aceita pela jurisprudência, tanto que a Súmula n.º 404, do STJ, menciona o envio do aviso mediante carta de comunicação ao consumidor. Da inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes decorre a configuração do dano moral in re ipsa. O valor indenizatório deve atender à função repreensora, preventiva e educativa ao causador do dano, e ressarcitória e apaziguadora, do ponto de vista do lesado, cabendo a sua majoração para atender critérios da razoabilidade e proporcionalidade. Nos moldes da Súmula n.º 54, do C. STJ, tratando-se de responsabilidade extracontratual, os juros moratórios incidem a partir do evento danoso. Não há falar em redução dos honorários advocatícios sucumbenciais se fixados de acordo com os parâmetros do art. 85, do CPC, ainda mais se restarem arbitrados no limite mínimo previsto no § 2.º, do citado preceito legal.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento a ambos os recursos
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marcelo Câmara Rasslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.