Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus, mas, de ofício, concedo a ordem para reconhecer a causa de diminuição de pena do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06 e redimensionar a pena do paciente para 1 ano, 10 meses e 20 dias de reclusão, no regime inicial semiaberto, além do pagamento de 188 dias- multa, mantidos os demais termos da condenação. Comunique-se o teor desta decisão ao Tribunal de origem e ao respectivo juízo de primeiro grau. Após, ciência ao Ministério Público Federal. Publique-se. Intime-se. Brasília, 28 de fevereiro de 2025. Ministra Daniela Teixeira Relatora Documento eletrônico VDA45930337 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): DANIELA RODRIGUES TEIXEIRA Assinado em: 28/02/2025 16:51:42 Publicação no DJEN/CNJ de 06/03/2025. Código de Controle do Documento: 0a6160c6-0aa3-47d4-ad5c-854e36b39434
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Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
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