Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Diante do exposto, CONHEÇO do conflito positivo de competência, a fim de DECLARAR COMPETENTE o JUÍZO DE DIREITO DA 28ª VARA CÍVEL DE RECIFE – PE para decidir acerca de atos constritivos e expropriatórios de bens (inclusive o levantamento de valores) da sociedade empresária recuperanda QUEIROZ GALVÃO NATURE ETAPA 2 DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, praticados nos Autos n. 0016365-17.2019.8.26.0309, bem como para exercer o controle sobre valores que permaneçam penhorados nos referidos autos. Publique-se e intimem-se. Brasília, 05 de setembro de 2023. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator Documento eletrônico VDA38265137 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Antonio Carlos Ferreira Assinado em: 20/09/2023 17:07:14 Código de Controle do Documento: 70e3b662-3af8-4de5-9ca4-51cbe0353bf1
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Gabinete do Ministro Antonio Carlos Ferreira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Antônio de Pádua Ribeiro
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