Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito Administrativo. Apelações. Responsabilidade Civil. Pedido principal julgado parcialmente procedente e pedido secundário julgado procedente. I. Caso em Exame Acidente ocorrido em 01/06/2011, sofrido pela autora ao desembarcar de ônibus municipal que estacionou longe do meio-fio, caindo em um buraco existente na via pública. A r. sentença condenou solidariamente a Fazenda Municipal e o Expresso Campibus ao pagamento de pensão mensal, indenizações por danos materiais, morais e estéticos, além de honorários advocatícios. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a responsabilidade do Poder Público e da empresa de transporte por acidente e (ii) a adequação das indenizações pleiteadas. III. Razões de Decidir 3. A responsabilidade do Município é objetiva, conforme artigo 37, § 6º, da CF, pela manutenção da via pública. 4. A responsabilidade da transportadora é objetiva, conforme artigo 734 do CC, por não estacionar corretamente o ônibus. 4. Dispositivo e Tese 5. Recursos desprovidos. Tese de julgamento: 1. Há responsabilidade objetiva do Município e da transportadora pelos danos causados. 2. A adequação das indenizações foram inseridas com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Legislação Citada: CF/1988, art. 37, § 6º; CC, art. 406, art. 734; Lei 9.494/1997, art. 1º-F; Lei 9.503/1997, art. 48. Jurisprudência citada: Conflito de Competência Cível nº 0025698-47.2019.8.26.0000 - Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo – Rel. SALLES ROSSI - 7 de agosto de 2019. Doutrinas mencionadas: Carlos Roberto Gonçalves - Responsabilidade Civil, p. 530. Editora Saraiva: 2003. Celso Antônio Bandeira de Mello, in Curso de Direito Administrativo – 28ª edição – Malheiros Editores MARIA HELENA DINIZ - (RJTJSP, 39:75)
Recursos desprovidos
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
7ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Mônica de Almeida Magalhães Serrano
Composição: Mônica de Almeida Magalhães Serrano (presidente); Eduardo Cortez de Freitas Gouvêa; Luiz Sergio Fernandes de Souza; Maria Fernanda de Toledo Rodovalho; Sérgio Coimbra Schmidt; Fausto José Martins Seabra (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Eduardo Cortez de Freitas Gouvêa · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.