Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. VALOR DA CAUSA INFERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. NECESSIDADE DE PROVA TÉCNICA. IRRELEVÂNCIA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame: Agravo de instrumento interposto contra decisão que declinou da competência de Vara da Fazenda Pública para o Juizado Especial da Fazenda Pública, em ação indenizatória por danos materiais, morais e estéticos decorrentes de acidente de trânsito, sob o fundamento de que o valor da causa é inferior ao limite legal, não obstante a alegada necessidade de prova pericial complexa. II. Questão em discussão: A questão em discussão consiste em saber: (i) se a necessidade de produção de prova pericial sem complexidade afasta a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública; e (ii) se, diante do valor da causa inferior a 60 salários mínimos e da matéria tratada, deve ser reconhecida a competência absoluta do Juizado Especial. III. Razões de decidir: (i) A competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, nos termos do art. 2º da Lei nº 12.153/2009, é absoluta e definida pelos critérios de valor da causa e matéria, a necessidade de produção de prova técnica (perícia). (ii) A eventual necessidade de realização de perícia só é apta a afastar a competência do Juizado Especial em caso de grandes complexidades, incompatíveis com o procedimento mais singelo dos Juizados. IV. Dispositivo
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marco André Nogueira Hanson
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.