Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – IMPUGNAÇÃO REJEITADA – MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA – DEVER DE PAGAMENTO – PENALIDADE NÃO ABRANGIDA PELA GRATUIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 98, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A controvérsia recursal cinge-se a definir se o benefício da justiça gratuita isenta o devedor do pagamento da multa por litigância de má-fé imposta em sentença transitada em julgado. A concessão da gratuidade de justiça não afasta o dever do beneficiário de pagar as multas processuais que lhe sejam impostas, por expressa disposição do art. 98, § 4º, do Código de Processo Civil. A multa por litigância de má-fé possui natureza de penalidade processual, visando reprimir a conduta desleal da parte, e não se confunde com as despesas processuais (custas e honorários), as quais têm sua exigibilidade suspensa pela concessão do benefício (art. 98, § 3º, do CPC). A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a benesse da justiça gratuita não isenta o litigante de má-fé da obrigação de arcar com a multa correspondente, sendo a sua cobrança, portanto, exigível. Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.