Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Penal. Receptação. Proveniência lícita do bem. Inversão do ônus. Incomprovação. Absolvição. Impossibilidade. ***Pena-base. Circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal. Favorabilidade. Verificação. Fixação acima do mínimo legal. Incongruência. Constatação. Retificação. Necessidade. ****Artigo 44 do Código Penal. Requisitos. Preenchimento. Pena privativa de liberdade. Substituição. Imperatividade. *****Regime de cumprimento da pena. Correção. Imperatividade. I – A apresentação da res em poder do réu enseja a inversão do ônus probatório quanto à boa proveniência do bem, razão porque, não cumprido seu mister, irretorquivelmente configurado o delito previsto no art. 180, caput, do Código Penal. II – Ao viso de que, pelo Juízo sentenciante, valorado positivamente todas as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, e, ainda assim, fixado a pena base acima do mínimo legal, imperativo, pois, o seu retificar. III – Ao viso de que preenchidos os requisitos previstos no art. 44, do Código Penal, imperativa a substituição da pena privativa de liberdade imposta ao réu por pena restritiva de direitos. IV – Se não comprado o trânsito em julgado das condenações anteriores do réu, não há que se falar em reincidência, e, porquanto isso, imperativo o readequar do regime inicial de cumprimento de pena para o aberto. Recurso parcialmente provido com vistas a que reduzida a pena base para o mínimo legal, substituída a privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, bem como readequado o regime inicial de cumprimento de pena. Unanimidade.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em dar parcial provimento ao recurso tão apenas para que reduzida a pena base para o mínimo legal, substituída a privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, bem como readequado o regime inicial de cumprimento de pena
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1ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Joaquim Figueiredo Dos Anjos
Composição: Antonio Fernando Bayma Araujo; José Joaquim Figueiredo Dos Anjos; Raimundo Nonato Neris Ferreira.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Gabinete do(a) Desembargador(a) Antonio Fernando Bayma Araujo · quinto constitucional
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.