Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, a, do RISTJ, não conheço do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei. Prejudicado o pedido de medida liminar. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 01 de setembro de 2025 Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA50085814 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado em: 01/09/2025 14:47:57 Publicação no DJEN/CNJ de 03/09/2025. Código de Controle do Documento: a9c51dff-895a-4fe6-8330-503ae1c29ce5
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