Abrindo a decisão
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TJPB · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. VENDA DE ASCENDENTE A DESCENDENTE. AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO DOS DEMAIS HERDEIROS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE SIMULAÇÃO OU PREJUÍZO. ÔNUS DA PROVA. INEXISTÊNCIA DE PREÇO VIL. NEGÓCIO JURÍDICO ONEROSO COMPROVADO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que, nos autos de ação anulatória de venda de ascendente a descendente, julgou improcedente o pedido de anulação de contrato de compra e venda de imóvel rural celebrado entre genitores da autora e um de seus irmãos, sob alegação de ausência de consentimento dos demais herdeiros, simulação e prejuízo à legítima. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a ausência de consentimento dos demais descendentes, aliada à alegação de preço vil, é suficiente para ensejar a anulação de venda de ascendente a descendente, nos termos do art. 496 do Código Civil, sem a comprovação de simulação ou prejuízo efetivo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A anulabilidade da venda de ascendente a descendente não é automática e exige, além da ausência de consentimento, a comprovação de simulação ou de prejuízo concreto ao herdeiro não anuente. 4. O ônus da prova incumbe à parte autora, que deve demonstrar os fatos constitutivos de seu direito, nos termos do art. 373, I, do CPC. 5. A mera alegação de preço vil desacompanhada de prova técnica idônea não é suficiente para caracterizar prejuízo ou fraude à legítima. 6. A prova documental indica que o valor da transação foi compatível com a avaliação fiscal do imóvel, corroborada por parâmetros fornecidos pela municipalidade. 7. O recolhimento de ITBI com base no valor declarado constitui indício relevante da adequação do preço praticado. 8. Declaração do vendedor e prova testemunhal confirmam o efetivo pagamento do preço, evidenciando a natureza onerosa do negócio jurídico. 9. A inexistência de prova de simulação ou de desproporção flagrante do preço afasta a tese de doação disfarçada. 10. A ausência de consentimento dos demais herdeiros, isoladamente, não invalida negócio jurídico válido, real e oneroso. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A anulação da venda de ascendente a descendente exige a comprovação de simulação ou de prejuízo concreto, não bastando a ausência de consentimento dos demais herdeiros. 2. O ônus da prova quanto à existência de preço vil ou fraude à legítima incumbe ao autor da ação anulatória. 3. A compatibilidade do preço com parâmetros fiscais e a comprovação do pagamento afastam a caracterização de simulação e de prejuízo. Dispositivos relevantes citados: CC, art. 496; CPC, art. 373, I; CPC, art. 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.356.431/DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 08/08/2017; STJ, REsp 953.461/SC, Rel. Min. Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 14/06/2011; TJRS, Apelação Cível nº 70075506402, Rel. Des. Marlene Marlei de Souza, j. 07/12/2017; TJPB, Apelação Cível nº 0802137-76.2020.8.15.0211, Rel. Des. Aluizio Bezerra Filho, j. 04/04/2023.
ACORDAM os integrantes da Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, negar provimento ao apelo
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3ª Câmara Especializada Cível · TJPB · presidente: Wolfram da Cunha Ramos
Composição: Wolfram da Cunha Ramos (presidente); Miguel de Britto Lyra Filho; Túlia Gomes de Souza Neves; Inácio Jario Queiroz de Albuquerque (convocado); Manuel Maria antunes de Melo (convocado).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à secretaria do órgão julgador, na forma do Regimento Interno do TJPB; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Pautas no DJe e em https://www.tjpb.jus.br/atas-e-pautas-de-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPB · Todos os órgãos do TJPB
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