Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ILEGITIMIDADE ATIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Execução fiscal extinta sem resolução de mérito, por ilegitimidade ativa do exequente, após acolhimento de exceção de pré-executividade. 2. Apelação do executado requerendo condenação do exequente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Determinar se o acolhimento de exceção de pré-executividade com extinção da execução fiscal gera direito à condenação em honorários sucumbenciais. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Conforme a jurisprudência do STJ, a extinção da execução fiscal pelo acolhimento de exceção de pré-executividade enseja condenação do exequente em honorários advocatícios. 5. Fixação dos honorários em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso provido para condenar o Estado do Maranhão ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa. Tese de julgamento: “Acolhida a exceção de pré-executividade com extinção da execução fiscal, é devida a condenação do exequente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.” Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, arts. 85, §§2º e 3º; 485, VI. Jurisprudência relevante citada: REsp 1185036/PE (Tema 421, STJ). AgInt no AREsp 2.586.064/SC (STJ).
acordam os senhores desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em dar provimento ao recurso
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.