Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA PELO ESTUDO. APROVAÇÃO NO ENCCEJA E FREQUÊNCIA AO EJA – MESMO NÍVEL DE ENSINO. BIS IN IDEM CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em execução penal interposto contra decisão que indeferiu o pedido de remição de 33 dias em razão da conclusão do primeiro semestre do curso de Educação de Jovens e Adultos – EJA, terceira etapa (ensino médio), concedendo apenas seis dias de remição pela frequência em curso profissionalizante, ao fundamento de que o agravante já fora beneficiado com 133 dias pela aprovação no ENCCEJA/2024, referente ao mesmo nível de ensino. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível conceder nova remição de pena ao reeducando já contemplado com benefício anterior decorrente da conclusão do mesmo nível de ensino, mediante aprovação no ENCCEJA, com base na frequência posterior às aulas regulares do EJA. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A remição de pena por estudo, prevista no artigo 126, da LEP, constitui instrumento de incentivo à educação e à ressocialização, sendo devida à razão de um dia de pena a cada 12 horas de estudo, acrescida de um terço em caso de conclusão de nível de ensino. 4. O benefício concedido pela aprovação no ENCCEJA/2024 já contemplou a totalidade das horas correspondentes ao ensino médio, com o acréscimo previsto no § 5º do artigo 126 da LEP, razão pela qual novo cômputo pelo mesmo nível de ensino implicaria indevido bis in idem. 5. A Resolução CNJ nº 391/2021 veda a concessão cumulativa de remição por estudo regular e por aprovação em exame de certificação quando ambos se referirem ao mesmo grau de escolaridade. 6. A jurisprudência do STJ firmou entendimento de que a remição deve refletir o crescimento intelectual do apenado, não sendo possível a duplicidade de benefício quando as atividades educacionais se referem ao mesmo nível formativo. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e desprovido. Teses de julgamento: “1. A concessão de remição de pena por aprovação no ENCCEJA e por frequência às aulas do EJA, quando ambas as atividades correspondem ao mesmo nível de ensino, configura bis in idem. 2. A remição deve premiar a progressão educacional efetiva do apenado, e não a repetição de estudos em igual grau de escolaridade.” Dispositivos relevantes citados: LEP, art. 126, § 1º, I e § 5º; Resolução CNJ nº 391/2021. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC nº 989.935/SC, Rel. Des. Conv. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 1º/7/2025, DJEN 5/8/2025.
ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, acolhido o parecer ministerial de cúpula, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento
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1ª Câmara Criminal · TJGO · presidente: Alexandre Bizzotto
Composição: Alexandre Bizzotto (presidente).
Secretaria: Secretaria — Aiane Luiza de Oliveira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Itaney Francisco Campos
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.