Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR – PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO – INOCORRÊNCIA – MÉRITO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE REGULARMENTE PAGO ATÉ O ADVENTO DA PORTARIA N. 636/2020 - ATO ADMINISTRATIVO ASSINADO EM PERÍODO PRÉ-ELEITORAL – IMPOSSIBILIDADE – VEDAÇÃO CONTIDA NO ARTIGO 73, V, DA LEI N. 9.504, DE 30/09/97 – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Controvérsia centrada na: a) preliminar de perda do objeto da ação; e b) supressão do adicional de produtividade pela Portaria n° 636/2020. 2. Não há que se falar em perda do objeto diante do impacto causado na verba remuneratória da parte autora, inclusive com reflexos retroativos. 3. "São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: (...) V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito..." (artigo 73, inciso V, da Lei n° 9.504, de 30/09/97). 4. A supressão da Gratificação de Produtividade, realizada pela Portaria n° 636 de 17/09/2020, assinada pelo Prefeito Municipal há menos de dois (2) meses antes das eleições municipais, está em confronto com o disposto no artigo 73, inciso V, da Lei n° 9.504, de 30/09/97, o que leva à nulidade do ato praticado. 5. Apelação conhecida e não provida.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.