Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME DA MATÉRIA DE MÉRITO DA APELAÇÃO. INADEQUAÇÃO. RECURSO REJEITADO.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de Embargos de Declaração opostos contra Acórdão que negou provimento à Apelação, mantendo a improcedência dos pedidos de nulidade processual, nulidade do contrato impugnado e condenação por litigância temerária. O embargante alega omissão e julgamento extra petita no acórdão.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em analisar se o Acórdão impugnado incorreu em omissão que reclame por integração do acórdão.III. RAZÕES DE DECIDIR3. As omissões imputadas ao acórdão não procedem, sendo em verdade, frutos do descontentamento do embargante quanto aos seus fundamentos e se voltam não à integração do julgado, mas ao rejulgamento do mérito do recurso originário.IV. DISPOSITIVO E TESE4. Embargos de Declaração rejeitados."1. Os Embargos de Declaração não servem para rediscutir o mérito do acórdão da Apelação, mas para sanar vícios como omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 2. A pretensão do embargante configura pedido de reanálise do mérito da apelação, o que é inviável nesta via recursal".Dispositivos relevantes citados: Decreto-Lei nº 167/1967, arts. 5º, parágrafo único, e 71; CPC/2015, art. 1.025.Jurisprudências relevantes citadas: TJGO, Agravo de Instrumento 5677448-27.2023.8.09.0051, Rel. Des. Eduardo Abdon Moura, 3ª Câmara Cível, julgado em 11/10/2024, DJe de 11/10/2024. PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete do Desembargador Paulo César Alves das [email protected]___________________________________________________________EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5976732-05.2024.8.09.014311ª CÂMARA CÍVELEMBARGANTE: JOÃO ISAÍAS SOARESEMBARGADO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. (BANCO FICSA) RELATOR: Desembargador Paulo César Alves das Neves
ACORDAM os componentes da 4ª Turma Julgadora da 11ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, elencados(as) no extrato da ata de julgamento, à unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os embargos de declaração
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
11ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Breno Boss Cachapuz Caiado
Composição: Breno Boss Cachapuz Caiado (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.