Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. ACIDENTE DE TRAJETO. NEXO CAUSAL RECONHECIDO. LESÕES CONSOLIDADAS. AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA OU DE INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. VALIDADE E SUFICIÊNCIA DA PERÍCIA JUDICIAL. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de concessão de auxílio-acidente e de benefício por incapacidade temporária formulados por segurada que sofreu acidente de trajeto. Sustenta a recorrente que as sequelas decorrentes das lesões em punho direito e tornozelo esquerdo acarretaram limitação funcional e redução de sua capacidade para o exercício da atividade habitual de técnica de enfermagem. Definir se as sequelas decorrentes do acidente ocasionaram incapacidade laborativa ou redução da capacidade para o trabalho habitual aptas a justificar a concessão de benefício por incapacidade temporária ou de auxílio-acidente, nos termos dos arts. 59 e 86 da Lei nº 8.213/1991. 3) O auxílio-acidente exige a comprovação de sequela consolidada que produza efetiva redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido, ainda que mínima, não sendo suficiente a mera existência de lesão ou alteração anatômico-funcional sem repercussão laboral. 4) A perícia judicial concluiu pela existência de nexo causal entre o acidente e as lesões inicialmente sofridas, bem como pela consolidação das lesões, afastando, contudo, qualquer incapacidade ou redução da capacidade laboral habitual da segurada. 5) O laudo complementar esclareceu que a leve limitação funcional identificada no tornozelo esquerdo não implica, por si só, redução da capacidade laboral, inexistindo repercussão funcional apta a comprometer o desempenho da atividade profissional habitual. 6) Os documentos médicos particulares e a avaliação produzida para fins de seguro DPVAT não possuem força probatória suficiente para infirmar a perícia judicial, especialmente diante da distinção entre invalidez anatômico-funcional e incapacidade previdenciária relacionada ao exercício do trabalho. 7) Inexistindo prova de incapacidade laboral após a cessação administrativa do benefício, tampouco de redução permanente da capacidade para a atividade habitual, não se mostram preenchidos os requisitos legais para a concessão dos benefícios postulados. IV. Dispositivo Recurso conhecido e desprovido, com manutenção integral da sentença de improcedência. V. Tese de julgamento A constatação de sequela anatômica ou de limitação funcional decorrente de acidente não autoriza, por si só, a concessão de auxílio-acidente, sendo indispensável a demonstração de efetiva redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido. A invalidez ou limitação funcional reconhecida para fins securitários não se confunde com incapacidade previdenciária e não afasta, sem prova consistente em sentido contrário, as conclusões da perícia judicial que atestam a inexistência de repercussão laboral. Dispositivos relevantes citados: art. 59 da Lei nº 8.213/1991; art. 86 da Lei nº 8.213/1991; art. 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/1991; art. 479 do Código de Processo Civil; e art. 487, I, do Código de Processo Civil. Jurisprudência relevante citada: TJMS, Apelação Cível n. 0832626-94.2021.8.12.0001, 4ª Câmara Cível, Rel. Des. Elisabeth Rosa Baisch, j. 29/06/2026, p. 01/07/2026; e TJMS, Apelação Cível n. 0843103-11.2023.8.12.0001, 4ª Câmara Cível, Rel. Juíza Cíntia Xavier Letteriello, j. 25/06/2026, p. 29/06/2026.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juíza Cíntia Xavier Letteriello - Juíza Convocada
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.