Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR. REQUISITOS PRESENTES. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que concedeu liminar de reintegração de posse em favor do agravado, em ação por ele ajuizada, sob o argumento de que o agravante esbulhou o imóvel arrendado. O agravante alega nulidade da decisão, ilegitimidade ativa do agravado, inexistência de esbulho e perigo de dano inverso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos legais para a concessão da medida liminar de reintegração de posse do imóvel objeto da lide originária. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ação foi ajuizada dentro de ano e dia do esbulho, tratando-se de posse nova. 4. O contrato escrito juntado pelo agravado demonstra a posse direta fundada em título jurídico válido, ainda vigente à época do esbulho. 5. A designação de audiência de justificação prévia é uma faculdade do juiz. 6. O periculum in mora favorece o agravado, pois não há prova robusta das alegações do recorrente. 7. O agravado comprovou a posse anterior do imóvel, o esbulho praticado pelo agravante e a data de sua ocorrência. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. A concessão de liminar em ação de reintegração de posse exige a comprovação da posse anterior, do esbulho e de sua data 2. A liminar em ação de reintegração de posse pode ser concedida quando preenchidos os requisitos do art. 561 do CPC, especialmente quando há prova oral que comprove posse pacífica e esbulho recente”. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 560, 561, 562. Jurisprudências relevantes citadas: TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5671092-25.2025.8.09.0090, CLAUBER COSTA ABREU - (DESEMBARGADOR), 8ª Câmara Cível, julgado em 06/11/2025 11:32:24; TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento, 5578688-13.2025.8.09.0006, JOSÉ PROTO DE OLIVEIRA - (DESEMBARGADOR), 1ª Câmara Cível, julgado em 12/09/2025 10:19:07; TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento, 5422340-87.2025.8.09.0160, RICARDO TEIXEIRA LEMOS - (DESEMBARGADOR), 5ª Câmara Cível, julgado em 04/08/2025 10:00:00.
Recurso conhecido e desprovido.
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10ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Altamiro Garcia Filho
Composição: Altamiro Garcia Filho (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.