Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – INÉRCIA DO EXEQUENTE POR 18 ANOS – SUCUMBÊNCIA – SEM ÔNUS À PARTES – ART. 921, §5º, DO CPC – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Na hipótese, não existe justificativa plausível para afastar a prescrição intercorrente, pois nítida é a desídia do exequente em não movimentar o processo entre 1998 e 2016. 2. Verificada a prescrição intercorrente, não há mais falar em princípio da causalidade e, consequente, em condenação em custas e honorários, sendo inarredável a aplicação do novel dispositivo legal (art. 921, §5º) a partir de sua inclusão no Código de Processo Civil através da Lei n. 14.195 de 26 de agosto de 2021. 2. Recurso conhecido e não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.