Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. SÚMULA 21 DO STJ. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. ORDEM CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas Corpus impetrado pela defesa do paciente, preso preventivamente pela suposta prática de homicídio qualificado (art. 121, §2º, II e IV, do Código Penal). Sustenta a carência de fundamentação na decisão que manteve a prisão preventiva e o excesso de prazo na formação da culpa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se há excesso de prazo na formação da culpa que justifique o relaxamento da prisão preventiva; e (ii) avaliar se a fundamentação da decisão que manteve a prisão preventiva é suficiente para legitimar a segregação cautelar. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O excesso de prazo na formação da culpa deve ser analisado à luz do princípio da razoabilidade, vale dizer não se restringe à mera soma aritmética dos prazos processuais. No caso concreto, a instrução criminal foi concluída dentro dos limites adequados, sendo aplicada a Súmula 21 do STJ, que afasta a alegação de constrangimento ilegal quando há decisão de pronúncia. 4. A manutenção da prisão preventiva exige fundamentação concreta e individualizada, baseada na gravidade em concreto do delito e no risco à ordem pública. Embora a decisão tenha mencionado a gravidade do crime e a suposta periculosidade do acusado, não demonstrou de forma suficiente a necessidade da segregação cautelar em detrimento de medidas menos gravosas. 5. A prisão preventiva deve ser medida excepcional, aplicável apenas quando medidas cautelares diversas forem insuficientes para garantir os fins do processo penal. 6. No caso, a imposição de medidas menos gravosas mostra-se plenamente viável a alcançar os mesmos fins almejados pela custódia, seja para (i) garantir a ordem social da comunidade em que vive ou, mais especificamente, (ii) cessar possível reiteração das condutas. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Ordem concedida para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares diversas. Tese de julgamento: “1. A superveniência da decisão de pronúncia afasta a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, nos termos da Súmula 21 do STJ. 2. A fundamentação da prisão preventiva deve ser concreta e específica, baseada em fatos que demonstrem a necessidade da medida, não podendo se apoiar exclusivamente na gravidade abstrata do crime. 3.Quando as circunstâncias do caso permitirem, a prisão preventiva deve ser substituída por medidas cautelares diversas, conforme previsto no art. 319 do CPP”. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXVIII; CPP, arts. 282, 312, 313, 319; Súmula 21 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 889763/RS, Rel. Min. Daniela Teixeira, j. 23.10.2024; STJ, HC 693012/ES, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 03.05.2022; TJPI, HC 2017.0001.003376-5, Rel. Des. José Francisco do Nascimento, j. 10.05.2017.
acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade
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