Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. CONSUMIDOR ANALFABETO. AUSÊNCIA DE ASSINATURA A ROGO. NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. DANO MORAL CONFIGURADO. MAJORAÇÃO DO QUANTUM. REPETIÇÃO EM DOBRO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 54 E 362 DO STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. I – Caso em exame. Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que reconheceu a nulidade de contrato bancário firmado com consumidor analfabeto, sem a formalidade exigida pelo art. 595 do Código Civil, e condenou a instituição financeira à restituição em dobro dos valores descontados e ao pagamento de indenização por danos morais. II – Questão em discussão. Verifica-se a validade da contratação com consumidor analfabeto, a responsabilização da instituição financeira por danos materiais e morais, bem como a majoração do quantum indenizatório fixado em primeiro grau. III – Razões de decidir. Nos termos da Súmula nº 30 do TJPI, é nulo o contrato firmado com pessoa analfabeta desacompanhado de assinatura a rogo e de testemunhas. A responsabilidade da instituição financeira decorre da falha na prestação do serviço, incidindo as normas do Código de Defesa do Consumidor e o enunciado da Súmula 479 do STJ. Evidenciado o dano moral, mostra-se adequada sua fixação em R$ 2.000,00 (dois mil reais), valor proporcional ao dano experimentado. A repetição do indébito deve ocorrer em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC. Juros de mora incidentes desde o evento danoso (Súmula 54/STJ) e correção monetária desde o arbitramento (Súmula 362/STJ). Inexistência de elementos aptos a infirmar os fundamentos da decisão recorrida. IV – Dispositivo e tese. Agravo Interno conhecido e desprovido, mantendo-se integralmente a decisão monocrática. Tese de julgamento: É nulo o contrato bancário celebrado com consumidor analfabeto que não observe as formalidades legais do art. 595 do Código Civil, sendo devida a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados e a indenização por danos morais, conforme critérios de proporcionalidade e razoabilidade, com incidência dos juros desde o evento danoso e correção monetária desde o arbitramento.
Agravo Interno conhecido e desprovido, mantendo-se integralmente a decisão monocrática.
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