Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÕES - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – AUTORA QUE ADQUIRIU VEÍCULO MEDIANTE CONTEMPLAÇÃO DE CONSÓRCIO – QUITAÇÃO DO CONTRATO – DEMORA INJUSTIFICADA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM PROCEDER A BAIXA DO GRAVAME DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – NEGLIGÊNCIA – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO – MAJORADO PARA R$ 10.000,00 – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS – RECURSO PARTE AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSO REQUERIDA IMPROVIDO. Quitado o contrato e verificado que houve demora excessiva e indevida para se proceder à baixa de gravame sobre bens dele oriundo, impõe-se o dever de indenizar.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso de Janiele Mendonça Matos e negaram provimento ao recurso de GMAC Administradora de Consórcio Ltda
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.