Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Nacional limitar taxas de juros, revogou, nas operações realizadas por instituições do sistema financeiro, salvo exceções legais, como nos mútuos rurais, quaisquer outras restrições a limitar o teto máximo daqueles". A jurisprudência deste Tribunal, por outro lado, uniformizou entendimento no sentido de que somente nos casos expressamente autorizados por norma específica, como nos mútuos rural, comercial ou industrial, é que se admite sejam os juros capitalizados, e, ainda assim, desde que existente pactuação nos contratos. In casu, conforme asseverou o acórdão impugnado, a espécie versa sobre contrato não incluído no elenco das leis especiais que admitem a capitalização. A propósito, os REsp's 16.864-SP (DJ 29.3.1993), 58.088- PE (DJ 25.11.1996), 139.607-MG (DJ 15.12.1997), 52.598-RS (DJ 29.6.1998) e 178.367-MG (DJ 3.11.1998). No que se refere ao art. 1.010, CC, não restou ilidida a aplicação do enunciado sumular n. 282/STF pelo juízo prévio de admissibilidade. Nesses termos, autorizado pelo art.544, § 3º, CPC, acolho o agravo para dar provimento ao próprio recurso especial, para declarar a inexistência, no caso, de teto de juros remuneratórios. Responderá a recorrente por 1/3 (um terço) das despesas processuais, arcando com os restantes 2/3 (dois terços) o recorrido, que responderá também por honorários advocatícios de 10% (dez por cento) do valor da causa. P.I. Brasília, 30 de abril de 2002. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA Relator
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.