Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS. EXTRAÇÃO DE TERCEIRO MOLAR (SISO). DANOS MORAIS. INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E QUANTUM PROPORCIONALIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA . HONORÁRIOS SÚMULA 7/STJ ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO NOS TERMOS DO § 2º, DO CPC. ART. 85, INAPLICABILIDADE DA FIXAÇÃO EQUITATIVA. . SÚMULA 83/STJ AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem reduziu o valor da indenização por danos morais para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), à luz dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, considerando que o autor se submeteu, no dia seguinte, a novo procedimento em outra clínica, realizado com êxito e sem agravamento de seu estado clínico. 2. A revisão do indenizatório em sede de recurso especial somente é quantum admitida quando o valor arbitrado se revelar manifestamente irrisório ou exorbitante, hipótese não configurada no caso concreto, incidindo o óbice da . Súmula 7/STJ 3. Os honorários advocatícios foram fixados em 15% sobre o valor da condenação, em conformidade com o disposto no § 2º, do Código de art. 85, Processo Civil, observada a ordem de preferência legal e a orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça. 4. A fixação equitativa prevista no § 8º, do CPC possui caráter art. 85, excepcional, sendo cabível apenas nas hipóteses de proveito econômico inestimável ou irrisório, ou de valor da causa muito baixo, circunstâncias não evidenciadas na espécie, o que afasta a pretensão de majoração por equidade. Aplicação da . Súmula 83/STJ 5. Agravo interno desprovido.
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Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "valor da indenização por dano moral", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.