Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. IMPRESCIDIBILIDADE DA APREENSÃO DE DROGAS E AUSÊNCIA DE LAUDO TOXICOLÓGICO. NÃO CONFIGURAÇÃO DA MATERIALIDADE DO CRIME. PRECEDENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO. VÍNCULO ASSOCIATIVO NÃO CONFIGURADO. CONCLUSÃO DIVERSA QUE DESAFIA A SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O entendimento adotado na Corte de origem, no sentido de absolver o recorrido da imputação de tráfico de drogas em razão da ausência de materialidade delitiva, porquanto não houve apreensão de qualquer substância entorpecente em seu poder e a realização de laudo toxicológico, encontra amparo na atual jurisprudência desta Corte, no sentido de que é imprescindível a apreensão de entorpecentes para a constatação da materialidade do delito de tráfico ilícito de drogas. 2. O Tribunal recorrido, analisando soberanamente os aspectos fático-probatórios do processo, afirmou que não foi comprovado o vínculo associativo, não se evidenciando a permanência e a estabilidade na associação. Assim, para se concluir de modo diverso, seria necessário o revolvimento fático-probatório, vedado conforme Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça – STJ. 3. Agravo regimental desprovido.
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Gabinete do Ministro Joel Ilan Paciornik · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 4ª Região (RS); vaga do Min. Gilson Dipp
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