Abrindo a decisão
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TRT21 · Acórdão
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DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL E RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE. PREPARO EFETUADO POR INTEGRANTE DO GRUPO/SOCIEDADE. VALIDADE. ACORDO RESCISÓRIO E ASSUNÇÃO DE DÍVIDA PELA SAF. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO SALDO DEVEDOR. REDUÇÃO DO NÚMERO DE PARCELAS E ADEQUAÇÃO DA MULTA CONTRATUAL. DANO MORAL IN RE IPSA AFASTADO. TEMA 143 DO TST. JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA POR DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 463 DO TST E TEMA 21 DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. PROVIMENTO PARCIAL DE AMBOS OS RECURSOS. I. Caso em exame 1. Recursos ordinários interpostos contra sentença que julgou parcialmente procedente reclamação trabalhista para condenar solidariamente a associação desportiva e a Sociedade Anônima do Futebol (SAF) ao pagamento do saldo de 6 parcelas de acordo rescisório, acrescido de multa de 10% e de indenização por danos morais no valor de R$ 46.952,74. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão consistem em definir: (a) a validade do preparo efetuado por conselheiro/administrador da SAF; (b) a extensão do inadimplemento das parcelas do acordo de assunção de dívida e a base de cálculo da multa contratual; (c) o cabimento de indenização por danos morais ante o atraso no adimplemento rescisório; e (d) os requisitos para concessão da justiça gratuita ao empregado pessoa natural; (e) o cabimento da majoração do percentual de honorários advocatícios sucumbenciais requerida por ambas as partes. III. Razões de decidir 3. O recolhimento de custas e depósito recursal efetuado por terceiro devidamente identificado como conselheiro/administrador da SAF atende aos fins dos artigos 789 e 899 da CLT, afastando a deserção arguida em contrarrazões, em conformidade com a Súmula nº 128 do TST e Tema 41 do TST. 4. Diante do teor das notificações extrajudiciais por e-mail acostadas pelo próprio trabalhador confessando a pendência de apenas 3 parcelas do acordo de assunção de dívida, cumpre readequar o débito remanescente ao valor histórico das parcelas não quitadas, fazendo incidir a multa penal de 10% unicamente sobre as parcelas vencidas e inadimplidas. 5. Nos termos da tese vinculante do Tema 143 do TST (IRR 0021391-35.2023.5.04.0271), o atraso ou inadimplemento de parcelas rescisórias não enseja dano moral in re ipsa, sendo indispensável a demonstração de afronta direta aos direitos da personalidade, inexistente no caso de profissional do esporte de alta remuneração. 6. A pessoa natural comprova a insuficiência de recursos para fins de justiça gratuita mediante declaração de hipossuficiência firmada nos autos, considerando, ainda, a rescisão contratual e a presunção de encontrar-se o autor desempregado, a teor do art. 790, § 3º e § 4º, da CLT, da Súmula nº 463, I, do TST e do Tema 21 de Recursos Repetitivos do TST, sendo devida a suspensão de exigibilidade das obrigações sucumbenciais. 7. O percentual de 10% a título de honorários advocatícios sucumbenciais revela-se razoável e adequado aos parâmetros do art. 791-A, § 2º, da CLT, acolhendo-se o pedido de majoração formulado em ambos os recursos. IV. Dispositivo e tese Tese de julgamento: "1. É válido o preparo recursal efetuado por conselheiro e administrador de SAF quando preenchida a guia de recolhimento com a correta identificação das partes e do processo. 2. A confissão extrajudicial quanto ao número de parcelas pendentes de acordo rescisório limita a condenação ao saldo inadimplido, incidindo a multa contratual unicamente sobre o débito remanescente. 3. O atraso ou inadimplemento no pagamento de parcelas rescisórias ou de acordo extrajudicial não enseja dano moral in re ipsa, exigindo a prova de lesão aos direitos da personalidade (Tema 143 do TST). 4. A concessão dos benefícios da justiça gratuita à pessoa natural pressupõe a simples declaração de hipossuficiência econômica firmada nos autos (Súmula nº 463, I, do TST e Tema 21 de Repetitivos do TST), considerando, ainda, a rescisão contratual e a presunção de encontrar-se o autor desempregado. 5. O percentual de honorários advocatícios sucumbenciais de 10% deve ser fixado para ambas as partes quando atende aos critérios previstos no art. 791-A, § 2º, da CLT". 8. Recursos ordinários conhecidos e parcialmente providos. Referências: CLT, arts. 467, 477, § 8º, 790, §§ 3º e 4º, 791-A, § 4º, 895. TST, Súmulas 128 e 463, I; Tema 143 do IRR TST; Tema 21 de Recursos Repetitivos do TST.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, por unanimidade, conhecer do Recurso ordinário do réu e do Recurso ordinário Adesivo do autor, rejeitando, assim, as preliminares de admissibilidade suscitadas
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