Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PASEP. ABONO SALARIAL. OMISSÃO DO MUNICÍPIO NO ENVIO DA RAIS. ÔNUS DA PROVA DA ADMINISTRAÇÃO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de servidora pública municipal. A autora pleiteia o pagamento de indenização substitutiva do abono salarial do PASEP referente aos exercícios de 2008 a 2020, além da condenação do ente municipal à retificação da RAIS e ao pagamento de danos morais, sob a alegação de omissão no correto envio das informações funcionais. II. Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) definir se houve cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide; (ii) estabelecer se a servidora comprovou o preenchimento dos requisitos legais para percepção do abono salarial do PASEP e se o ônus de provar o correto envio da RAIS incumbia ao município; (iii) determinar se a omissão administrativa é apta a ensejar indenização por danos morais. III. Razões de decidir 3. O julgamento antecipado da lide não configura cerceamento de defesa quando a parte, devidamente intimada, deixa de se manifestar sobre a necessidade de produção de provas. 4. O abono salarial do PASEP possui fundamento constitucional no art. 239, § 3º, da CF/1988, sendo regulamentado pela Lei nº 7.998/1990, que exige vínculo funcional, cadastramento mínimo de cinco anos e percepção de remuneração inferior a dois salários mínimos. 5. A servidora comprova o vínculo jurídico-administrativo desde 2008 e o enquadramento no critério de renda, preenchendo os requisitos legais para percepção do benefício. 6. A exigência de prova negativa acerca do não envio da RAIS é indevida, pois o ônus de comprovar o correto cadastramento e a prestação das informações sociais recai sobre o Município, detentor dos registros administrativos. 7. A revelia e a inércia do ente municipal afastam a demonstração de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, configurando omissão administrativa apta a gerar indenização substitutiva do abono não percebido. 8. A mera irregularidade administrativa no envio da RAIS, desacompanhada de prova de abalo à honra ou a direitos da personalidade, não configura dano moral indenizável. IV. Dispositivo e tese 9. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: “1. O ônus de comprovar o correto envio das informações à RAIS incumbe ao ente público empregador, por se tratar de documento de sua produção e guarda. 2. Comprovados o vínculo funcional e o preenchimento dos requisitos legais, a omissão do Município no cadastramento do servidor no PASEP enseja indenização substitutiva do abono salarial não percebido, respeitada a prescrição quinquenal. 3. A falha administrativa no envio da RAIS, por si só, não caracteriza dano moral indenizável.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 239, § 3º; Lei nº 7.998/1990, art. 9º; Decreto nº 76.900/1975, arts. 1º e 7º; CPC, arts. 373, II; 85, §4º, II; 1.026, §2º. Jurisprudência relevante citada: TJMA, ApCiv 0800060-29.2017.8.10.0053, Rel. Des. Cleones Carvalho Cunha, DJe 31/07/2023; TJMA, ApCiv 0000288-34.2018.8.10.0075, Rel. Des. José Jorge Figueiredo dos Anjos, DJe 07/06/2023; TJMA, ApCiv nº 0801150-04.2020.8.10.0074, Rel. Des. Marcia Cristina Coêlho Chaves, DJe 24.04.2025.
acordam os integrantes da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO
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3ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Marcia Cristina Coêlho Chaves
Composição: Marcia Cristina Coêlho Chaves (presidente); Josemar Lopes Santos; Raimundo Moraes Bogéa.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.