Abrindo a decisão
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TJRJ · Acórdão
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA APOSENTADA. GRATIFICAÇÃO DE REGIME ESPECIAL DE TRABALHO – GRET. DIREITO À INCORPORAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DIREITO ADQUIRIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: Apelação cível interposta pelo Estado do Rio de Janeiro e pelo Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro contra sentença que reconheceu o direito de servidora aposentada à incorporação de 40% da Gratificação de Regime Especial de Trabalho – GRET aos seus proventos, bem como ao pagamento das diferenças vencidas, respeitada a prescrição quinquenal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Há quatro questões em discussão: (1) saber se o RIOPREVIDÊNCIA possui legitimidade para figurar no polo passivo de ação que objetiva revisão de proventos; (2) saber se há prescrição do fundo de direito ou apenas das parcelas anteriores ao quinquênio; (3) saber se é possível a incorporação da GRET após a Lei Estadual nº 2.565/96 e a EC 20/98; e (4) saber quais índices de juros e correção monetária devem incidir sobre as parcelas atrasadas. III. RAZÕES DE DECIDIR: O RIOPREVIDÊNCIA tem legitimidade passiva por ser o ente responsável pela administração e pagamento dos proventos de inativos, conforme Leis Estaduais nº 5.260/08 e nº 3.189/99. A prescrição aplicável é a quinquenal das prestações vencidas, nos termos da Súmula nº 85/STJ, inexistindo prescrição do fundo de direito por se tratar de relação de trato sucessivo. O art. 47, §4º, da Lei nº 1.614/90 assegura a incorporação proporcional da GRET, e a autora comprovou 29 meses de exercício em RET, fazendo jus a 40% do benefício. O direito se consolidou antes da EC nº 20/98, incidindo a garantia constitucional do direito adquirido (CF/1988, art. 5º, XXXVI). A Lei Estadual nº 2.565/96 não revogou o dispositivo aplicável, por tratar de hipóteses distintas (incorporação de cargos em comissão e funções gratificadas). Os índices de correção e juros fixados na sentença (IPCA-E, juros da poupança e, após 09/12/2021, SELIC exclusiva) observam o Tema 810/STF, Tema 905/STJ e a EC nº 113/2021. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso conhecido e desprovido. TESE DE JULGAMENTO: “1. O servidor que preencheu os requisitos legais para a incorporação da GRET antes da EC 20/98 possui direito adquirido à vantagem. 2. Nas demandas contra o Estado do Rio de Janeiro relativas ao RPPS, a correção monetária deve seguir o IPCA-E e os juros, os critérios estabelecidos pelo Tema 810/STF, Tema 905/STJ e EC 113/2021.” DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, arts. 5º, XXXVI; 40, §2º; Lei Estadual nº 1.614/1990, art. 47, §4º; Lei Estadual nº 5.260/2008, arts. 1º e 3º; Lei Estadual nº 3.189/1999, art. 23; EC nº 20/1998; EC nº 113/2021; Decreto nº 20.910/1932. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, Súmula nº 85; STJ, REsp 1.971.572/PR, Rel. Min. Og Fernandes, 2ª Turma, j. 15.03.2022; TJ-RJ, Apelação nº 0016185-03.2022.8.19.0014, Rel. Des. Claudia Nascimento Vieira, j. 09.09.2025; TJ-RJ, Apelação nº 0801682-15.2022.8.19.0055, Rel. Des. José Acir Lessa Giordani, j. 13.08.2024.
decidiu, por unanimidade, conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se, na íntegra, a sentença recorrida
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7ª Câmara de Direito Público · TJRJ · presidente: Georgia de Carvalho Lima
Composição: Georgia de Carvalho Lima (presidente); Carlos Fernando Potyguara Pereira; Daniela Ferro Affonso; Fernando Cesar Ferreira Viana; Jose Guilherme Vasi Werner.
Secretaria: Secretário(a): Paulo Roberto de Souza
Sustentação oral: inscrição pelo formulário eletrônico do TJRJ (Portal de Serviços > 2ª instância > Inscrição para sustentação oral) até o prazo do Regimento Interno; sessões presenciais, virtuais ou por videoconferência. Memoriais: e-mail do gabinete do relator. Confirme com a secretaria do órgão.
Por e-mail ao gabinete do relator (e-mails dos gabinetes na página do órgão).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJRJ · Todos os órgãos do TJRJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.