Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EMBARGOS À MONITÓRIA – PRELIMINAR – NÃO CONHECIMENTO RECURSO – NÃO CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO SOBRE REJEIÇÃO DE PRELIMINARES E INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL IMPERTINENTE –PARCIALMENTE ACOLHIDA. MÉRITO RECURSAL – INCOMPETENCIA DO JUÍZO – CLAUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO – VALIDADE – REJEITADA – PRETENDIDA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – COMPROVAÇÃO DE EXCESSO – ÔNUS DA EMBARGANTE – SEM RAZÕES PARA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CASO CONCRETO. 1. Além de a decisão recorrida não se encontrar na relação inserida no art. 1.015 do CPC, não restou comprovada a urgência e o risco de inutilidade da apreciação da questão como preliminar de apelação, de modo que este ponto do recurso não deve ser conhecido. 2. Não há demonstração de desequilíbrio capaz de anular a cláusula de eleição de foto. Cabia à agravante demonstrar uma onerosidade excessiva capaz de impedimento de acesso ao juízo, ônus do qual não se desincumbiu, notadamente considerando tratar-se de negócio jurídico comercial firmado entre particulares em relação não consumerista. 3. Nos embargos à monitória, é ônus da parte embargante demonstrar o excesso da cobrança, inexistindo que se falar em inversão do ônus da prova, especialmente no caso concreto em que não há hipossuficiência de quaisquer das partes, afastada a aplicação da Medida Provisória 2.172-32, de 23 de agosto de 2001. Recurso parcialmente conhecido e na parte conhecida, desprovido.
Recurso parcialmente conhecido e na parte conhecida, desprovido
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.