Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
O agravo visa ao processamento do recurso especial em que se alega contrariedade aos arts. 47, 128, 165, 458, 460 e 535, CPC, pelo acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, com esta ementa: "Ação de nunciação de obra nova – Despacho indeferindo pedido de litisconsórcio do município, que licenciou a obra. A simples aprovação da Prefeitura não é, de si mesma, causa justificadora de sua intervenção na lide relativa à ação de nunciação de obra nova – Hipótese não enquadrável nos artigos 46 e 47 do Código de Processo Civil – Desprovimento do recurso". Desacolho a irresignação. Quanto ao art. 47, porque a natureza da relação jurídica entre o nunciante e o Município não está a indicar a uniformidade de decisão exigida pelo dispositivo. Não vislumbro, por outro lado, negativa de prestação jurisdicional, tendo o Tribunal de origem analisado todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia. Os arts. 165 c/c 458, CPC, também não foram desrespeitados, ante o caráter nitidamente infringente do recurso e a efetiva inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. Não há falar, ainda, em contrariedade aos arts. 128 e 460, CPC, por ter o acórdão impugnado se pronunciado sobre os arts. 46 e 47, CPC, quando o recurso se fundamentou exclusivamente no art. 47. Não há o alegado julgamento extra petita, uma vez que a análise do art. 47 pressupõe anterior exame do art. 46. Posto isso, desprovejo o agravo. P.I. Brasília, 31 de maio de 2000. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.