Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
REEXAME DE JULGADO. ART. 1.030, INCISO II, C/C ART. 1.040, INCISO II, DO CPC. AÇÃO ACIDENTÁRIA. CONTROVÉRSIA ACERCA DA POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DOS BENEFÍCIOS DE APOSENTADORIA E AUXÍLIO-ACIDENTE/AUXÍLIO-SUPLEMENTAR APÓS O ADVENTO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.596-14/97, CONVERTIDA NA LEI Nº 9.528/97. TESE JURÍDICA DEFINIDA NO JULGAMENTO DO TEMA Nº 599/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESACORDO COM O DECIDIDO PELA SUPREMA CORTE. ACÓRDÃO READEQUADO. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. JUÍZO POSITIVO DE RETRATAÇÃO. 1. Autos devolvidos pela Presidência da Seção de Direito Público para eventual adequação do julgado, em razão da tese fixada pelo E. STF no Tema nº 599 (RE nº 687.813/RS). 2. O E. Supremo Tribunal Federal firmou tese jurídica no sentido de que: "O auxílio-suplementar, concedido à luz do art. 9º da Lei nº 6.367/76, é cumulável com a aposentadoria por invalidez somente se as condições para a concessão dessa tiverem sido implementadas na vigência da Lei nº 8.213/91 e antes de 11/11/97, quando entrou em vigor a MP nº 1.596-14/97 (convertida na Lei nº 9.528/97)". 3. O entendimento adotado no venerando acórdão recorrido encontra-se em desconformidade com a tese fixada no precedente vinculante. Readequação do decisório. 4. Parte segurada beneficiária de benefício acidentário concedido no ano de 1993 e de aposentadoria por tempo de contribuição concedida em 28/4/2009, com cessação do auxílio em 27/4/2009. Vedação legal, no caso concreto, à percepção simultânea dos benefícios, nos termos do art. 86, § 2º, da Lei nº 8.213/91 e Tema nº 599/STF. Auxílio-acidente indevido a partir da jubilação. ACÓRDÃO READEQUADO AO TEMA Nº 599/STF PARA JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO. JUÍZO POSITIVO DE RETRATAÇÃO.
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17ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Carlos Fonseca Monnerat
Composição: Carlos Fonseca Monnerat (presidente); Alberto Gentil de Almeida Pedroso Neto; Antonio José Martins Moliterno; Fernando Antonio Torres Garcia; Ricardo Graccho; Richard Paulro Pae Kim (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Richard Paulro Pae Kim
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.