Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSÓRCIO. RECUSA DE LIBERAÇÃO DA CARTA DE CRÉDITO APÓS CONTEMPLAÇÃO. BOA-FÉ OBJETIVA. TEMA 312/STJ INAPLICÁVEL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7/STJ, por demandar reexame do conjunto fático-probatório e de cláusulas contratuais quanto à inaplicabilidade do Tema 312/STJ à moldura fática fixada. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é aplicável o Tema 312/STJ, relativo à restituição ao consorciado desistente ou excluído, à hipótese de resolução contratual por recusa indevida da administradora em liberar a carta de crédito após a contemplação, de modo a postergar a restituição para após o encerramento do plano. III. Razões de decidir 3. A distinção entre as hipóteses afasta o Tema 312/STJ, pois o precedente repetitivo disciplina a restituição de valores a consorciado desistente ou excluído, enquanto a moldura fática fixada reconhece resolução contratual por conduta abusiva imputada à administradora na recusa de liberação da carta de crédito após contemplação. 4. A alteração das premissas fático-probatórias e a nova interpretação de cláusulas contratuais para reconhecer legitimidade da recusa encontram óbice na Súmula 7/STJ, vedando o conhecimento do recurso especial. IV. Dispositivo 5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reexame de fatos e provas (súmula 7 do stj)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Gabinete do Desembargador Convocado Luís Carlos Gambogi · Desembargador do TJMG convocado (vaga do Min. Marco Buzzi)
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.