Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. FRAUDE NA CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível contra sentença que julgou improcedente pedido de declaração de nulidade de contrato de empréstimo consignado e indenização por danos morais e materiais, ajuizada por consumidor que alegou não ter realizado a contratação. 2. Fato relevante. Abertura de conta e contratação de empréstimo realizada em agência de Brasília/DF, embora a parte autora resida em Boqueirão do Piauí/PI, sem nunca ter estado na localidade mencionada. 3. Decisão recorrida. Sentença julgou improcedente o feito, extinguiu com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há três questões em discussão: (i) saber se há relação de consumo entre as partes que autorize a inversão do ônus da prova; (ii) saber se há indícios suficientes de fraude a justificar a declaração de nulidade do contrato e a responsabilização objetiva da instituição financeira; e (iii) saber se é cabível a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente e a fixação de indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Reconhecida a relação de consumo, aplicando-se o CDC, nos termos da Súmula 297/STJ. 6. Existência de fortes indícios de fraude, ante a divergência entre os dados fornecidos na contratação e a realidade da parte autora, não desconstituída pelo banco apelado. 7. Aplicação da Súmula 479 do STJ: responsabilidade objetiva da instituição financeira por fortuito interno relacionado à fraude. 8. Comprovada a cobrança indevida, cabível a devolução em dobro, conforme art. 42, p.u., do CDC, e entendimento do STJ no EAREsp 676608/RS. 9. Caracterização de abalo moral pelo desconto indevido de valores de benefício previdenciário, com fixação da indenização em R$ 5.000,00, observando critérios de razoabilidade. 10. Compensação de valor creditado indevidamente, conforme comprovado nos autos. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Apelação cível conhecida e provida para reformar a sentença, com declaração de nulidade do contrato impugnado, condenação do apelado à devolução em dobro dos valores descontados indevidamente e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Tese de julgamento: “1. A instituição financeira responde objetivamente por danos decorrentes de fraude em contratação bancária, mesmo quando praticada por terceiro, por se tratar de fortuito interno. 2. É devida a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente, salvo engano justificável. 3. A realização de descontos indevidos em benefício previdenciário configura dano moral indenizável.”
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