Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA IRREGULAR. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 37, IX, DA CF. NULIDADE DO VÍNCULO. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO INDEVIDO. APLICAÇÃO DO TEMA 916 DO STF. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que, nos autos de ação de cobrança ajuizada em face do Município de Carolina/MA, julgou improcedente o pedido de pagamento de décimo terceiro salário relativo a período de contratação temporária, sob o fundamento de que a autora, contratada como mecânica entre 01/01/2021 e 31/12/2024 mediante sucessivas renovações, não faz jus à verba em razão da nulidade do vínculo, conforme entendimento do STF no Tema 916. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a contratação temporária da autora atende aos requisitos constitucionais do art. 37, IX, da CF; (ii) estabelecer se, mesmo diante da irregularidade ou nulidade do vínculo, é devido o pagamento de décimo terceiro salário, à luz dos Temas 916 e 551 do STF. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A sucessiva renovação contratual por período prolongado evidencia a ausência dos requisitos constitucionais da contratação temporária, comprometendo a validade do vínculo. 4. A contratação realizada sem observância dos pressupostos constitucionais configura vínculo nulo, não sendo apta a gerar efeitos típicos de relação estatutária ou trabalhista. 5. O STF, no Tema 916 (RE 765.320), fixa tese vinculante no sentido de que a contratação irregular pela Administração Pública assegura apenas o pagamento da contraprestação pelos serviços prestados e o depósito do FGTS, afastando outras verbas trabalhistas. 6. A aplicação do Tema 551 do STF pressupõe a validade originária da contratação temporária, o que não se verifica na hipótese de vínculo nulo por inobservância dos requisitos constitucionais. 7. A vedação ao enriquecimento sem causa não autoriza o pagamento de verbas além daquelas expressamente reconhecidas pelo STF, pois a solução fixada no Tema 916 já equilibra os interesses envolvidos. 8. A existência de precedentes divergentes em tribunais locais não afasta a obrigatoriedade de observância das teses vinculantes do STF, nos termos do art. 927 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A contratação temporária em desconformidade com o art. 37, IX, da CF é nula e não gera direito a verbas trabalhistas além da contraprestação pelos serviços prestados e do FGTS. 2. O Tema 916 do STF afasta o pagamento de décimo terceiro salário em contratações irregulares com a Administração Pública. 3. O Tema 551 do STF não se aplica a vínculos nulos por ausência dos requisitos constitucionais da contratação temporária.
Recurso não provido.
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.