Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA DISCIPLINAR. FUGA. INFRAÇÃO DISCIPLINAR PERMANENTE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. LACUNA LEGISLATIVA SUPRIDA PELO CÓDIGO PENAL. PRESCRIÇÃO. PRAZO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 109, VI, DO CP. I – A prescrição das faltas disciplinares, diante da lacuna legislativa, observa, por analogia, o menor dos prazos previstos no artigo 109 do Código Penal, que é de 03 (três) anos. Decreto Estadual do Poder Executivo não pode tratar sobre a matéria, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. II – Agravo conhecido e desprovido.
acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Criminal, por unanimidade e, em desconformidade com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em conhecer e negar provimento ao agravo
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3ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Nilo Ribeiro Filho
Composição: José Nilo Ribeiro Filho (presidente); Maria da Graça Peres Soares Amorim; Nelson Ferreira Martins Filho.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.