Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO. SENTENÇA QUE VERSA SOBRE COBRANÇA DE TARIFAS BANCÁRIAS, AO PASSO QUE A AÇÃO DISCUTE A LEGITIMIDADE DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. NULIDADE DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO. I - Os arts. 141 e 492 do Código de Processo Civil consagram o princípio da congruência, da correção ou da adstrição, segundo o qual a sentença deve ficar limitada à causa de pedir e ao pedido formulado pela parte autora, de modo que incorre em decisão extra, citra ou ultra petita aquela proferida fora dessas balizas. II - Na hipótese dos autos, a causa de pedir lançada na exordial consiste na alegação de que os descontos promovidos na conta bancária da parte autora são ilegais, pois referentes a empréstimos pessoais que ela nunca contratou. Contudo, a sentença tratou da legalidade de cobrança de tarifas bancárias, inclusive fazendo referência a incidente de resolução de demandas repetitivas que não se aplica ao caso. III - Constatada, portanto, a ausência de correlação entre matéria discutida nos autos e a fundamentação da sentença, constata-se vício na fundamentação que enseja a nulidade da decisão impugnada. Na impossibilidade de julgamento do feito diretamente por este tribunal, impõe-se o retorno dos autos ao juízo de origem. IV - Sentença anulada de ofício. Apelação prejudicada.
acordam os Desembargadores da Quinta Câmara de Direito Privado, à unanimidade, em anular a sentença, de oficio, prejudicada a apelação
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5ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Paulo Sérgio Velten Pereira
Composição: Paulo Sérgio Velten Pereira (presidente); José Eulálio Figueiredo de Almeida; Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.