Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE, COM EMPREGO DE MEIO CRUEL, MEDIANTE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA E CONTRA MILHER (ART. 121, § 2º, I, III, IV E VI, C/C O § 2º-A, INCISO I, DO CP), E OCULTAÇÃO DE CADÁVER (ART. 211 DO CP). EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ORDEM DENEGADA. 1. Como cediço, a constatação de excesso de prazo não se realiza de forma puramente matemática; demanda, ao contrário, um juízo de razoabilidade, no qual devem ser sopesados não só o tempo da prisão provisória mas também as peculiaridades da causa, sua complexidade, bem como quaisquer fatores que possam influir na tramitação da ação penal. No caso, o agravante foi pronunciado em 15/7/2022 e a defesa alega excesso de prazo para a formação da culpa. Não há falar-se em excesso de prazo, pois o processo vem tendo regular andamento na origem. Foi destacada a complexidade do feito, a que respondem 5 réus com representantes distintos, com necessidade de expedição de mandados e cartas precatórias, o que afasta, por ora, a ocorrência de excesso de prazo no trâmite processual. Em 14/5/2024, o colegiado estadual negou provimento ao recurso em sentido estrito interposto pela defesa, sendo mantida a prisão cautelar do agravante. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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