Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FURTO SIMPLES. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente pela prática de furto qualificado e estelionato. A defesa argumenta falta de fundamentação para a prisão preventiva e a suficiência de medidas cautelares alternativas. A prisão foi decretada em razão da gravidade do crime e para garantir a ordem pública, assegurar as investigações, embora a denúncia posterior tenha tipificado o delito como furto simples. O pedido de revogação da prisão preventiva foi indeferido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão são: (i) a legalidade da prisão preventiva, considerando a ausência de fundamentação suficiente e a posterior tipificação do delito como furto simples; e (ii) a possibilidade de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, diante das condições pessoais favoráveis do paciente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão que decretou a prisão preventiva, embora fundamentada em indícios de autoria e gravidade do crime inicialmente apurado, não se mostra suficiente para justificar a manutenção da prisão após a denúncia por furto simples, crime cuja pena máxima não ultrapassa quatro anos. 4. O paciente possui predicados pessoais favoráveis, como primariedade e ausência de condenações, o que, aliado à ausência de violência ou grave ameaça no crime imputado, torna a prisão preventiva desproporcional. As medidas cautelares alternativas são suficientes para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Ordem parcialmente conhecida e concedida. A prisão preventiva é substituída por medidas cautelares alternativas. "1. A prisão preventiva, em caso de furto simples sem violência ou grave ameaça e com ausência de condenações anteriores, mostra-se desproporcional quando presentes condições pessoais favoráveis do paciente. 2. A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas é medida que se impõe, quando estas se mostram suficientes para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, incisos LXV e LXVIII; CPP, arts. 312, 319, 647, 282, inciso I e II, § 4º. CP, art. 155, caput, § 4º, inciso III; art. 171, caput.
por unanimidade de votos e desacolhendo o parecer ministerial de cúpula, em CONHECER do Habeas Corpus e CONCEDER a ordem
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1ª Câmara Criminal · TJGO · presidente: Alexandre Bizzotto
Composição: Alexandre Bizzotto (presidente).
Secretaria: Secretaria — Aiane Luiza de Oliveira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.