Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA ORDINÁRIA C/C TUTELA ANTECIPADA – AGENTE DE MERENDA – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL – PERÍCIA COMPLEXA – CIRCUNSTÂNCIA QUE AFASTA A COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS – CONFLITO IMPROCEDENTE O art. 98, inc. I, da Constituição Federal, prevê que: "A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão: I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau". Segundo o Enunciado do FONAJE nº 11 – Fazenda Pública, as causas de maior complexidade probatória, por imporem dificuldades para assegurar o contraditório e a ampla defesa, afastam a competência do Juizado da Fazenda Pública. O objeto da lide, qual seja, a verificação do preenchimento dos requisitos necessários à concessão do adicional de insalubridade a agente de merenda, demanda a realização de prova pericial complexa, na qual será apurada a exposição da requerente a agentes noviços à saúde. Diante disso, por se tratar de perícia mais robusta, não há como se reconhecer a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública para o julgamento do feito. Conflito improcedente.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram improcedente o conflito de competência
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.