Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
RECURSO INOMINADO. Servidor Público. Magistério. Pretensão de inclusão do Abono Complementar (piso nacional do magistério) na base da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI), durante sua vigência. Base de cálculo da GDPI consiste nos vencimentos integrais do servidor, conforme Art. 11 da LCE 1.164/12, nela incluindo o abono complementar, por integrar de modo permanente os vencimentos do servidor, tratando-se de verdadeiro reajuste remuneratório - Patamar mínimo de vencimentos dos docentes usado de base de cálculo para o adicional de tempo de serviço deve ser o mesmo com ou sem a necessidade de abono complementar - Tema 911 do STJ e Tema 1218 do STF. Inteligência do entendimento fixado em PUIL nº 001 (autos n. 0000037-53.2015.8.26.9006). Sentença procedência mantida. Recurso não provido, com observações tão somente em relação aos consectários legais diante da vigência da EC 136/2025.
Recurso não provido, com observações tão somente em relação aos consectários legais diante da vigência da EC 136/2025
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Marco Cesar Vasconcelos e Souza
Composição: Marco Cesar Vasconcelos e Souza (presidente); Alessandra Laperuta Nascimento Alves de Moura; Fernando de Oliveira Mello; Guilherme Madeira Dezem (suplente); Rodrigo Cesar Fernandes Marinho (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.