Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. DESAPROPRIAÇÃO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NA PARTE CONHECIDA NÃO PROVIDO. I. Caso em Exame 1. Recurso de Apelação interposto pelo Município de São Paulo contra sentença que declarou incorporada ao patrimônio municipal a área desapropriada da Associação de Pessoal da Caixa Econômica Federal de São Paulo, mediante indenização de R$ 22.860.000,00. A Municipalidade contesta o valor da indenização, alegando desconsideração de limitações urbanísticas e pleiteia redução do montante. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) determinar o valor da indenização correspondente ao terreno desapropriado, (ii) a verba destinada à reconstituição da entrada do complexo, e (iii) o percentual dos honorários advocatícios sucumbenciais. III. Razões de Decidir 3. A prova pericial judicial é essencial para apuração do justo preço, e o laudo pericial foi elaborado com metodologia adequada, considerando as características do imóvel e valores de mercado. 4. A jurisprudência prestigia o laudo oficial quando elaborado adequadamente. A diferença entre coeficientes de aproveitamento não justifica redutor automático sem comprovação de absorção inadequada dos efeitos econômicos do zoneamento. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso conhecido em parte e na parte conhecida não provido. Tese de julgamento: 1. A metodologia pericial adequada justifica o valor indenizatório fixado. 2. A existência de faixa 'non aedificandi' não implica desvalorização automática do terreno. Legislação Citada: CF/1988, art. 5º, XXIV; Decreto-Lei nº 3.365/1941, art. 27; CPC, art. 479. Jurisprudência Citada: STJ, REsp nº 1.828.543/RJ.
Recurso conhecido em parte e na parte conhecida não provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Kleber Leyser de Aquino
Composição: Kleber Leyser de Aquino (presidente); Armando Camargo Pereira; José Antonio Encinas Manfré; José Luiz Gavião de Almeida; Silvana Malandrino Mollo; Paulo Cícero Augusto Pereira (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete da Desembargadora Silvana Malandrino Mollo · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.