Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT2 · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. DIREITO MATERIAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. LIMPEZA DE BANHEIRO EM CANTEIRO DE OBRAS. USO RESTRITO. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1. O direito ao adicional de insalubridade em grau máximo por exposição a agentes biológicos, nos termos da Súmula nº 448, II, do TST, restringe-se à higienização de instalações sanitárias e à respectiva coleta de lixo em banheiros públicos ou coletivos de grande circulação. 2. Os sanitários localizados em canteiro de obras da construção civil possuem destinação restrita aos empregados do próprio local e natureza de uso privado e limitado, descaracterizando o conceito legal de lixo urbano ou de circulação indiscriminada de público. 3. Recurso provido.
ACORDAM os Magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: por votação unânime, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA PRIMEIRA RECLAMADA, para: (a) excluir da condenação o adicional de insalubridade em grau máximo e respectivos reflexos; (b) fixar honorários periciais em reversão a cargo da parte autora, isenta do pagamento por ser beneficiária da Justiça Gratuita; a ser custeado pela União, conformidade com o Ato GP/CR (Presidência/Corregedoria) nº 02, de 15 de setembro de 2021, deste Regional, e das Resoluções nº 232/2016 do CNJ e nº 247/2019 do CSJT; (c) excluir a condenação da reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais aos patronos do reclamante. Ação julgada improcedente. Custas no valor de R$ 1.340,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa, do qual o autor é isento, por ser beneficiário da Justiça Gratuita. Tudo
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9ª Turma · TRT2
Composição: Bianca Bastos (presidente); Antero Arantes Martins; Cláudia Mara Freitas Mundim; João Forte Júnior (convocado); Lígia do Carmo Motta Schmidt (convocado).
Secretaria: Secretaria da 9ª Turma
Gabinete Desembargadora Bianca Bastos
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.