Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
FGTS. CONTAS VINCULADAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. EFEITOS INFRINGENTES AOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. REFERÊNCIA À LEI CONSIDERADA AFRONTADA. AUSÊNCIA. SÚMULA N.º 284 DO STF. DISSENSO PRETORIANO. REQUISITOS REGIMENTAIS. NÃO-PREENCHIMENTO. SÚMULA N.º 98 DO STJ. EXCLUSÃO DA MULTA. EXTRATOS. DISPENSABILIDADE. DIREITO ADQUIRIDO. PERCENTUAIS DEVIDOS. SÚMULA N.º 252 DO STJ. JUROS PROGRESSIVOS. CABIMENTO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
Ante o exposto, com arrimo no art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, conheço parcialmente do recurso e, nessa parte, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO para que se apliquem os índices de correção na forma preconizada pela Súmula n.º 252 do STJ, observados os limites do pedido formulado na exordial, bem como para excluir da condenação a multa de que trata o art. 538 do Código do Processo Civil, mantendo-se o acórdão recorrido quanto aos demais aspectos, na forma acima explicitada. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), a serem recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados, observado o quantum a ser apurado em execução, nos termos do art. 21, caput, do Código de Processo Civil, bem como o disposto no art. 12 da Lei n.º 1.060/50. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 26 de novembro de 2002 MINISTRA LAURITA VAZ Relatora
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