Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA – RECURSO DA RÉ/EMBARGANTE EM FACE DA SENTENÇA QUE REJEITOU OS EMBARGOS – COBRANÇA DE NOTAS FISCAIS SEM IDENTIFICAÇÃO SUFICIENTE DO RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO – EMPRESA TRANSPORTADORA CONSTANTE NAS NOTAS FISCAIS QUE NEGA A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENTREGA INDICADOS – APLICAÇÃO DO ART. 373, II, DO CPC – COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO DE NOTA FISCAL ANTES DE REALIZADA A CESSÃO DE CRÉDITO – APLICAÇÃO DO ART. 292 DO CC – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A ré/embargante se desincumbiu do ônus de provar ato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373, inc. II, do CPC), principalmente considerando a divergência da assinatura no canhoto com os procedimentos adotados na empresa e a afirmação da transportadora de que não realizou entrega referente às notas fiscais cobradas na inicial. E ausente data de recebimento e diante da impossibilidade de identificação do recebedor no canhoto da nota fiscal, deve ser reformada a sentença para acolher os embargos à monitória, pois não há provas de que os produtos foram efetivamente entregues. 2. Diante da comprovação de que, quanto à nota fiscal reconhecida pela ré como efetivamente entregue o produto, houve quitação com pagamento ao cedente antes de informada à cessão de crédito, fica exonerado o devedor nos termos do art. 292, primeira parte, do CC. 3. Recurso conhecido e provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Gabinete Des. Alexandre Branco Pucci
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.